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Trabalho Escravo

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Muitos devem se perguntar: Ainda existe trabalho escravo aqui no Brasil?

Infelizmente, a  resposta é sim.  E não está restrito a determinadas regiões do nosso país ou somente à área rural. Também à incidência na área urbana.


É considerado trabalho análogo à condição de escravo todo tipo de trabalho que restringe liberdades, direitos mínimos do  trabalhador e atinge sua dignidade.


O Código Penal (CP) em seu artigo 149 define  que reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena para este crime é de  reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


Esta conduta viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, os direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal (CF) e também os direitos sociais do trabalho estabelecidos no artigo  7º, da CF.


Os trabalhadores submetidos a esta condição não têm carteira assinada. São submetidos à jornada exaustiva. Muitos não recebem remuneração e os que recebem algo, são valores irrisórios. Na maioria das vezes, esses trabalhadores são mantidos aglomerados em alojamentos sem nenhum conforto, em péssimas condições de higiene, com pouca circulação de ar e, até mesmo, sem água quente ou água potável, sem alimentação adequada. Eles não têm permissão para sair do local de trabalho ou do alojamento.


As atividades que têm maior incidência do trabalho à condição análoga à de escravo são as atividades domésticas, criação de bovinos; cultivo de café; produção de carvão vegetal; extração de minerais diversos; indústria têxtil e construção civil.


O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma lista (que é atualizada semestralmente) com o nome dos empregadores que submetem seus trabalhadores a essas condições. Você pode conferir acessando o link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/mte-atualiza-cadastro-de-empregadores-que-submeteram-trabalhadores-a-condicoes-analogas-a-escravidao





 
 
 

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