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Transtorno do Espectro Autista

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que geralmente se manifesta na infância e pode persistir ao longo da vida. Afeta o desenvolvimento social (como dificuldade para acompanhar conversas), comunicativo (como repetição de palavras) e comportamental, caracterizado por dificuldades na comunicação social e padrões de comportamento repetitivos ou restritos.1  


A pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, portanto protegida também pela Lei nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Mas antes deste Estatuto, em dezembro de 2012 foi publicada a Lei nº 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Para os efeitos da Lei é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.


No artigo 3º, da  Lei nº12.764/2012 estão estabelecidos os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. São eles: 

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso: à educação e ao ensino profissionalizante e em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.


Foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Este documento é gratuito. No Estado de São Paulo pode ser solicitada pessoalmente no Poupatempo ou digitalmente pelo portal ciptea.sp.gov.br.


Para facilitar a identificação das pessoas com deficiências ocultas foi instituído, como símbolo nacional,  o cordão com desenho de girassol. O seu uso não é obrigatório e para quem usa, não é dispensável o documento comprobatório da deficiência. Esse cordão foi instituído pela Lei nº 14.624/2023. Muitos utilizam o cordão com símbolo quebra-cabeça, mas o oficial é o desenho de girassol.


Fontes: 



 
 
 

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