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Convenção de Condomínio
A convenção de condomínio é uma norma interna que cada condomínio edilício deve ter. Serve para reger a vida em condomínio e não só em relação aos condôminos, mas também perante terceiros. E sendo uma norma, a convenção deve seguir algumas formalidades: ela deve ser escrita, pode ser por escritura pública ou por instrumento particular, firmada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim,

Beltrão & Hippertt Advocacia
26 de mar.2 min de leitura


Condomínio edilício: direitos e deveres do condômino
Os direitos do condômino são: usar, fruir e livremente dispor das suas unidades: O titular da unidade autônoma tem o direito de usar com exclusividade da sua unidade, podendo aliená-la independentemente da vontade dos demais condôminos. usar das partes comuns, conforme a sua destinação e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores: Vimos que o condomínio edilício é composto por unidades autônomas e partes de uso comum de todos os condôminos. O condômino t

Beltrão & Hippertt Advocacia
24 de mar.2 min de leitura


Condomínio Edilício
É conhecido por condomínio em edificações. Neste tipo de condomínio há a coexistência de propriedade comum e privada. Por propriedade comum entende-se as partes em comunhão que não podem ser divididas e alienadas separadamente, como a estrutura do prédio, o solo, a rede de esgoto, a rede de gás, a rede de eletricidade, o acesso à via pública, as áreas de acesso comum, área de lazer, elevador, etc. A propriedade privada corresponde à área que pode ser utilizada individualmen

Beltrão & Hippertt Advocacia
19 de mar.2 min de leitura
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