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Instituição Financeira
Instituição Financeira é pessoa jurídica pública ou privada. Tem como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Esta definição está definida na Lei 4.595/1964, no seu artigo 17. As Instituições Financeiras integram o Sistema Financeiro Nacional e são supervisionadas pelo Banco Central. Dentre os tipos de Instituiç

Beltrão & Hippertt Advocacia
12 de fev.2 min de leitura


Instituição de Pagamento
Instituição de pagamento é definida como pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, pois estas atividades competem às Instituições Bancárias ou Financeiras. Para esclarecer, arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito

Beltrão & Hippertt Advocacia
10 de fev.2 min de leitura


Guarda Municipal
A Guarda Municipal surgiu com a função de proteger o patrimônio municipal. A Constituição Federal (CF) estabelece no artigo 144, §8°, que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. A referida lei é a 13.022/2014 e em seu artigo 6° há a previsão de que o município pode criar a guarda municipal mediante lei e será subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal. Citamos algumas co

Beltrão & Hippertt Advocacia
5 de fev.2 min de leitura
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