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Bullying
Bullying é uma palavra em inglês cujo significado é o comportamento de uma pessoa que fere ou intimida outra, forçando-a a fazer algo que não queira fazer. No Brasil, bullying significa ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as p

Beltrão & Hippertt Advocacia
11 de nov. de 20252 min de leitura


Justa causa
Nas relações de emprego, o término dessas relações se dá por uma rescisão contratual, não havendo necessidade de indicar uma causa específica. O empregador pode dispensar seu empregado sem motivação. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482. da CLT) prevê hipóteses de rescisão contratual por justa causa. São elas: a) ato de improbidade - ato desonesto. É um ato praticado dolosamente para obtenção de vantagem; b) incontinência de conduta ou mau procedimento - é

Beltrão & Hippertt Advocacia
7 de nov. de 20253 min de leitura


Novidade Legislativa - Lei nº 15.240/2025
A Lei n° 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. O abandono afetivo ocorre pela negligência dos pais com seus filhos ou de quem tem a guarda para com seus tutelados ou adotados. Antes mesmo de ser publicada essa Lei, a doutrina já considerava o abandono afetivo como um ilícito civil com o fundamento na Constituição Federal em seus artigos 227 e 229 e também no Código Civil, artigo 186: Aquele qu

Beltrão & Hippertt Advocacia
4 de nov. de 20252 min de leitura
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