Processo Administrativo Previdenciário - Fase decisória
- Beltrão & Hippertt Advocacia
- 2 de jun.
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Após a análise do requerimento e dos documentos enviados pelo interessado, o servidor do INSS deve apreciar no momento da decisão todos os requisitos legais necessários à análise do requerimento, deve motivá-los individualmente e proferir sua decisão pelo deferimento (pedido concedido) ou indeferimento (pedido não concedido).
O solicitante do benefício será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de processo administrativo de recurso, quando houver.
O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo, com exceção de dois casos: pedido de revisão, que se submete às regras próprias (artigos 578 e seguintes da IN 128/2022) e para o pedido de benefício por incapacidade, conforme disposto nos artigos 340 e 346 da IN 128/2022.
Finda a fase decisória, caso haja interesse, inicia-se a fase de recurso. Veremos em breve.
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