top of page




Síndico
O síndico é um órgão executor das deliberações da assembleia do condomínio. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. É eleito pela assembleia para administrar o condomínio pelo período de dois anos, podendo haver renovação. Ele pode ser remunerado ou não, mas tem o dever de prestar contas à assembleia. As funções do síndico são: convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defes

Beltrão & Hippertt Advocacia
7 de abr.1 min de leitura


Assembleia de condomínio
A assembleia é um órgão com funções deliberativas e se pauta na lei e na convenção de condomínio. Anualmente, o condomínio deve ter pelo menos uma assembleia geral ordinária (AGO) para tratar sobre aprovação de orçamentos de despesas, contribuições de condôminos e prestações de contas. Há também a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para tratar e deliberar sobre assuntos especiais que exigem soluções rápidas e de interesse comum aos condôminos. Todos os condôminos devem s

Beltrão & Hippertt Advocacia
31 de mar.2 min de leitura


Convenção de Condomínio
A convenção de condomínio é uma norma interna que cada condomínio edilício deve ter. Serve para reger a vida em condomínio e não só em relação aos condôminos, mas também perante terceiros. E sendo uma norma, a convenção deve seguir algumas formalidades: ela deve ser escrita, pode ser por escritura pública ou por instrumento particular, firmada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim,

Beltrão & Hippertt Advocacia
26 de mar.2 min de leitura
bottom of page