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Convenção de Condomínio

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A convenção de condomínio é uma norma interna que cada condomínio edilício deve ter. Serve para reger a vida em condomínio e não só em relação aos condôminos, mas também perante terceiros. E sendo uma norma, a convenção deve seguir algumas formalidades: ela deve ser escrita, pode ser por escritura pública ou por instrumento particular, firmada pelos  titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, ela torna-se obrigatória não só para os titulares das unidades, mas também àqueles que detém a posse (ex. inquilino) e possuirá eficácia externa, isto é, valerá perante terceiros. Isto está previsto no artigo 1.333, do Código Civil.

Já os artigos 1.332 e 1.334, do Código Civil e o artigo 9°, §3°, da Lei n° 4591/1964 (lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias), a convenção de condomínio deve conter: 

  • a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; 

  • a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; 

  • o fim a que as unidades se destinam; 

  • a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; 

  • a sua forma de administração; 

  • a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;  

  • a forma e o quorum para as alterações de convenção;

  • as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; 

  • o regimento interno e  o quorum para a sua aprovação;

  • o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;

  •  as atribuições do síndico, além das legais;

  • a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;

  • a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva.


Fontes: 

Lei n°10.406/2022 - Código Civil

Lei n° 4591/1964

📷 freepik

 
 
 

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