Abandono de incapaz
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 14 de out.
- 2 min de leitura
O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal. Consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. A pena para quem comete este crime é de 2 a 5 anos de reclusão. Se resultar lesão corporal grave a pena passa a ser de reclusão, de 3 a 7 anos e se resultar morte a pena é de 8 a 14 anos de reclusão.
O abandono não consiste somente em deixar a criança, o adoleslende, o idoso ou a pessoa com deficiência sozinha em casa, sem supervisão ou abandoná-la em qualquer lugar. Consiste também em privá-la de cuidados básicos com a higiene, alimentação, saúde e educação.
Infelizmente, dados de 2024 apontam que este tipo de crime teve um aumento de 161% em 4 anos.
Recentemente uma mãe foi presa em flagrante por deixar seu filho de 03 anos sozinho em casa. Ela disse que saiu rapidamente para ir até a padaria. Por causas desconhecidas ocorreu um incêndio no imóvel e a criança morreu. O caso aconteceu em Roraima, no último dia 07/10/2025.
Outro caso chocante foi do idoso que foi abandonado na calçada pelo seu próprio irmão. O fato ocorreu em agosto de 2025, em São Luís/MA.
O que fazer se nos depararmos com situações semelhantes a essas?
A orientação é denunciar. Os canais para denúncias são:
Caso haja um risco à vida ou à saúde, acione a polícia militar (190);
Há também o “disque 100”- um canal para denúncias que envolvem direitos humanos. Atendimento 24h;
Quando o caso envolver crianças e adolescentes, entre em contato com o Conselho Tutelar da sua região;
A delegacia de polícia mais próxima;
Disque denúncia - 181 - caso queira fazer uma denúncia anônima;
E por fim, denúncia ao Ministério Público.
Fontes:
https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/08/12/homem-que-abandonou-idoso-no-mercado-central-de-sao-luis-e-irmao-da-vitima-afirma-policia-civil.ghtml
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