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Ação de Regresso

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura

A Ação de regresso é um instrumento processual por meio do qual aquele que pagou uma dívida ou indenização, no lugar do devedor ou do causador do dano, seja reembolsado ou ressarcido. É o que estabelece o artigo 934, do Código Civil: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."


No post passado falamos sobre a responsabilidade objetiva do empregador que tem o dever de indenizar por atos cometidos pelos seus empregados no exercício de suas atividades ou em razão dela.  


Não é muito comum, mas o empregador pode entrar com uma Ação de Regresso contra o empregado que deu causa ao dano. Para exemplificar apresentaremos uma notícia publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Uma empresa foi condenada a pagar indenizações por danos morais devido ao assédio moral que o seu gerente exercia nos seus subordinados. Em decorrência da má conduta desse empregado, a empresa o dispensou e entrou com uma ação de regresso.


O Juiz de primeiro grau constatou que a conduta do ex-empregado como assediador moral de seus subordinados foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões condenatórias definitivas, e acolheu o pedido de regresso. Essa decisão também foi acolhida pelo TRT. O ex-empregado, ainda recorreu ao TST,  alegando a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sob o argumento de que o TRT não se manifestou sobre pontos controvertidos que considerava necessários. No entanto o TST verificou que o “Regional se manifestou sobre as questões controvertidas e fundamentou devidamente sua conclusão quanto ao direito de regresso do empregador.” Desta forma, por unanimidade, os Ministros da Oitava Turma do TST, conheceram do agravo de instrumento interposto pelo ex-empregado, mas no mérito, negaram-lhe provimento. 


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