Composição do Tribunal do Júri

Vimos que o Tribunal do Júri somente é formado para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Uma de suas características é que a sua composição não é permanente, mas temporária, porque assim que o julgamento é finalizado, a composição do Tribunal se desfaz.
O Tribunal do Júri é composto por: um juiz togado - juiz presidente; vinte e cinco juízes leigos que são os jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
Cada Tribunal de Justiça dos Estados abre editais ou cadastros para que os cidadãos possam se alistarem como jurados. Veja como exemplo, o TJSP - A Comarca de Guarulhos está com inscrições abertas, até 31 de outubro, para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114899).
Com a lista geral dos jurados e após a organização da pauta de julgamentos, o Juiz Presidente designará dia e hora para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Esse sorteio será feito de portas abertas, cabendo ao Juiz Presidente sortear cédulas até completar o número de vinte e cinco jurados. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.
O jurado somente é impedido de servir se ele tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; se, no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; e se tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado (art. 449, do CPP). E também serão impedidos de participarem do mesmo Conselho de Sentença os que forem marido e mulher, companheiro(a); ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados, durante o cunhadio; tio(a) e sobrinho(a); padrasto, madrasta ou enteado.
Com as vinte e cinco cédulas sorteadas, o Juiz mandará chamá-los e verificará se há algum caso de impedimento. Após, procederá com o sorteio dos sete jurados para compor o Conselho de Sentença, advertindo-os de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa de um a dez salários mínimos.
Depois de formado o Conselho de Sentença, cada um desses setes jurados receberão cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo e será iniciada a instrução plenária, assunto este que ficará para um outro momento.
Fontes:
Código de Processo Penal - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm





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