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Crimes ambientais

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 5 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Os crimes ambientais estão previstos na Lei nº9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


Responderá por um crime ambiental quem, de qualquer forma, praticar as condutas descritas na Lei,  na medida da sua culpabilidade. Além da pessoa física, também responderá por crime ambiental, a pessoa jurídica, conforme estabelece o artigo 3º, não excluindo a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes desse mesmo fato.


Sem prejuízo da responsabilidade penal, as pessoas que praticam condutas lesivas ao meio ambiente poderão responder civil e administrativamente.


Ainda, poderá ocorrer  a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.


Segundo notícia veiculada no site Agência Brasil, em 17/06/2025, o Brasil registrou 41.203 crimes ambientais em 2023 e 2024. O relatório da Rede de Observatórios de Segurança leva em conta dados repassados pelas secretarias de segurança de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.”

De acordo com essa notícia, o Estado de São Paulo registrou o maior número de crimes ambientais: 17.501.


No próximo post falaremos quais são os crimes ambientais previstos na Lei nº9.605/1998.


Fonte: 



 
 
 

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