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Notícias do TRF3

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Em junho do ano passado (2025) tratamos sobre os temas Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo. Esses temas parecem distantes da nossa realidade, mas não são.


Segundo informação do Ministério Público Federal (MPF), a  Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) atuou em mais de 1.100 processos judiciais no último ano e meio. Como fruto do trabalho, de 2025 até junho deste ano, 216 pessoas foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes.


O contrabando de migrantes é um crime que está previsto no artigo 232-A do Código Penal (CP). É denominado Promoção de migração ilegal e consiste em promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro, bem como promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro. A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos e multa.


Diante desse preocupante cenário, o Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3) lançou uma  HQ “Falsas promessas”. Trata-se de um gibi que, de uma forma simples, relata histórias baseadas em fatos reais, destacando a seriedade, a gravidade e a complexidade dos assuntos: tráfico de pessoas e a exploração do trabalho escravo.Tem por objetivo conscientização do leitor. O lançamento foi no dia 17 de agosto de 2026, na sede do TRF3 e também marcou a reabertura da exposição “Tráfico de pessoas: um crime que você não vê”. A exposição ficará até o dia 4 de setembro. 



O objetivo desse projeto é que o gibi seja distribuído a bibliotecas e pontos de leitura da rede municipal da capital paulista, escolas, universidades, instituições públicas, organizações sociais e espaços de atendimento à população.



Fontes:



 
 
 

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