Você sabia?
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- há 6 dias
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Você sabia que, a partir do dia 30/07/2027, a pensão alimentícia poderá ser paga mediante pix automático?
Para isso, em qualquer fase do cumprimento de sentença, o alimentado ou seu representante legal poderá requerer a transferência automática, mês a mês, do montante da prestação alimentícia para conta de sua titularidade ou a de seu representante legal. O juiz determinará à instituição financeira que efetue a transferência automática, nas datas definidas, do valor a ser descontado mensalmente da conta do alimentante para a conta indicada pelo alimentado.
Além disso, a decisão do juiz indicará o tempo de duração do desconto, a forma que se dará a atualização da prestação alimentícia, o índice de atualização monetária e os juros de mora, em caso de inadimplemento e a periodicidade em que a instituição financeira deverá encaminhar as informações ao juízo.
A instituição financeira deverá informar ao juiz o cumprimento das transferências, com a especificação dos valores transferidos, da data da operação e da eventual incidência de juros de mora. Ela também deverá informar à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional caso não houver saldo suficiente na conta do alimentante, na data definida, para que torne indisponíveis os ativos financeiros (dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado e títulos e valores mobiliários com cotação em mercado) limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da prestação alimentícia em atraso. E essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Todo o exposto está previsto na Lei nº 15.479/2026 que alterou o Código de Processo Civil para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia e já é conhecida como Lei do Pix Pensão.
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