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Crimes digitais

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 21 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Sabemos que um dos maiores avanços que a tecnologia nos proporcionou foi a internet. Por meio dela, em questão de segundos chegam ao nosso conhecimento acontecimentos ocorridos em vários lugares do mundo. A comunicação se tornou muito fácil, mas também muito perigosa. Temos vários exemplos disso:  conversas particulares tornando-se um assunto público; violação de direitos de privacidade, intimidade;  publicações e circulação de conteúdos ofensivos; enfim, o ambiente virtual também está sendo usado para cometer crimes.


O artigo 154-A do Código Penal prevê  como crime as condutas de Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Podemos enquadrar neste artigo o “roubo”de senha, clones de sites (principalmente os sites de lojas onlines), ataques ao sistemas de empresas, governos e até mesmo do particular.Esses crimes também são conhecidos como cibercrimes. A seguir estão alguns links noticiando os cibercrimes no Brasil;





📷 Freepik


 
 
 

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