Crimes digitais
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 21 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Sabemos que um dos maiores avanços que a tecnologia nos proporcionou foi a internet. Por meio dela, em questão de segundos chegam ao nosso conhecimento acontecimentos ocorridos em vários lugares do mundo. A comunicação se tornou muito fácil, mas também muito perigosa. Temos vários exemplos disso: conversas particulares tornando-se um assunto público; violação de direitos de privacidade, intimidade; publicações e circulação de conteúdos ofensivos; enfim, o ambiente virtual também está sendo usado para cometer crimes.
O artigo 154-A do Código Penal prevê como crime as condutas de Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Podemos enquadrar neste artigo o “roubo”de senha, clones de sites (principalmente os sites de lojas onlines), ataques ao sistemas de empresas, governos e até mesmo do particular.Esses crimes também são conhecidos como cibercrimes. A seguir estão alguns links noticiando os cibercrimes no Brasil;
📷 Freepik





Comentários