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Direito real de uso

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 18 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O direito de uso pode recair sobre bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, de forma gratuita ou onerosa, por um determinado período de tempo, sendo vedada a sua transferência a terceiros.


O direito real de uso pode ser constituído por meio de um contrato, testamento ou sentença judicial.


O usuário tem o direito de fruir da utilidade do bem, extrair seus frutos para atender suas necessidades ou de sua família, administrar, realizar benfeitorias, conservar e restituí-lo da forma que recebeu e não pode impedir ou dificultar os direitos de propriedade do titular do bem.


O direito real de uso se extingue com a morte do usuário ou com o fim do prazo estabelecido.


O código civil estabelece que se aplica a este tema as disposições elencadas no usufruto, desde que não contrarie sua essência (arts. 1.412 e 1.413, do CC).



 
 
 

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