Você sabe o que são Direitos Reais?
Os direitos reais estão inseridas no Livro III – Do Direito das Coisas do Código Civil e são conjuntos de normas que regem as relações entre o ser humano e as coisas determinadas ou determináveis, bens materiais ou imateriais passíveis de apropriação. Portanto, os direitos reais versam sobre o vínculo existente entre as coisas e o seu titular.
O artigo 1.225 do Código Civil estabelece que os direitos reais são: a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; o uso; a habitação; o direito do promitente comprador do imóvel; o penhor; a hipoteca; a anticrese; a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso; a laje; os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Este rol é taxativo, isto é, somente esses direitos acima elencados são considerados como direitos reais.
Nos próximos posts podemos continuar o tema comentando sobre cada item do rol estabelecido no mencionado artigo do Código Civil.
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