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Execução do título extrajudicial

Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
Beltrão & Hippertt Advocacia
há 2 dias
2 min de leitura

Vimos que o título executivo extrajudicial é um documento que demonstra a existência de uma obrigação e caso essa obrigação não seja cumprida, esse título permite que o credor, por meio de uma ação de execução, exija o seu cumprimento.


Na ação de execução, o devedor responde com o seu patrimônio, todos os seus bens presentes e futuros, salvo algumas restrições legais.


O artigo 790 do Código de Processo Civil estabelece quais bens são sujeitos à execução:

  • os do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória (retomada ou devolução do bem ao seu titular); 

  • os do sócio, nos termos da lei (quando há a responsabilidade pessoal do sócio, como por exemplo na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade - art.991, do CC);

  • os do devedor, ainda que em poder de terceiros; 

  • os do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; 

  • os alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; 

  • os cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; 

  • e os do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.


A ação de execução, dependendo do título, pode ser:

✓ Execução para a entrega de coisa (certa ou incerta);

✓ Execução de obrigação de fazer ou não fazer;

✓ Execução por quantia certa;

✓ Execução contra a Fazenda Pública;

✓ Execução de Alimentos


Veremos cada uma delas nos posts subsequentes.


Fontes:


 
 
 

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