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Guarda Municipal

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

A Guarda Municipal surgiu com a função de proteger o patrimônio municipal. 


A Constituição Federal (CF) estabelece no artigo 144, §8°, que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 


A referida lei é a 13.022/2014 e em seu artigo 6° há a previsão de que o município pode criar a guarda municipal mediante lei e será subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.


Citamos algumas competências da Guarda Municipal que estão elencadas na Lei: 

  • zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; 

  • proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 

  • garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  

  • atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

  • colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; ... 


Como vimos no §8°, do artigo 144 da CF, apesar da Constituição prever que os Municípios poderão constituir guarda municipal, esta não faz parte da Segurança Pública. A CF elenca como órgãos de segurança pública:  polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital. 


Contudo, em 2022 foi proposta uma emenda à CF (PEC 37/2022) para incluir a guarda municipal e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. Esta PEC já foi aprovada pelo Senado em 27/05/2025 e foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Até o momento está na mesa diretora aguardando resposta ao requerimento para inclusão na pauta.


Vale destacar que o STF julgou o Tema 656, o qual reconheceu ser constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, no âmbito dos municípios, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, mas ficou  excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. 


O objetivo da PEC é reconhecer formalmente o que já existe na prática, ou seja, reconhecer que esses agentes exercem funções de segurança pública. Assim, esses agentes poderão  ter uma melhor valorização e condições de trabalho.



Fontes:





📷 freepik

 
 
 

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