No dia 1° de julho de 2024 foi publicada a lei n° 14.905/2024 que altera o Código Civil para dispor sobre a atualuzação monetária e juros.
Os artigos alterados foram 389, 395, 404, 406, 418, 772 e parágrafo 1° do art. 1336.
Uma das principais alterações diz respeito ao índice de atualização monetária. Se não houver convenção das partes quanto ao índice a ser aplicado ou se não for ele convencionado ou não estando previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e tem por objetivo medir a inflação tendo por base produtos e serviços comercializados no varejo, relacionados ao consumo das famílias com renda entre um e quarenta salários mínimos.
Outra importante alteração foi do artigo 406 que estabelece como taxa legal de juros a Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Ela é utilizada pelo Banco Central como o principal instrumento de política monetária para controlar a inflação.
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