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Novidade Legislativa - Lei nº15.474/2026

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura

No dia 24/07/2026, entrou em vigor a Lei nº15.474/2026 que permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher.


Segundo a Lei o aerossol de extratos vegetais é um o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, à base extrato natural altamente concentrado de pimentas ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. 


Destina-se à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O seu uso deve ser proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.


Para a aquisição é necessário cumprir alguns requisitos:

  • ter  idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

  • apresentar  documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;

  • apresentar autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.


O seu uso é individual e intransferível. O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.


A Lei também prevê a instituição de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres e suas diretrizes serão: orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento; disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais.


A implementação desse programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.



Fonte: 


 
 
 

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