Novidade Legislativa - Lei nº15.474/2026
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 4 de ago.
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No dia 24/07/2026, entrou em vigor a Lei nº15.474/2026 que permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher.
Segundo a Lei o aerossol de extratos vegetais é um o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, à base extrato natural altamente concentrado de pimentas ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Destina-se à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O seu uso deve ser proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para a aquisição é necessário cumprir alguns requisitos:
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;
apresentar autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O seu uso é individual e intransferível. O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
A Lei também prevê a instituição de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres e suas diretrizes serão: orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento; disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais.
A implementação desse programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Fonte:
Lei nº 15.474/2026 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm





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