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  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

O Direito de Punir do Estado

A pessoa que comete um crime pode estar sujeita a 03 tipos de penas, dependendo do tipo de crime que ela cometeu:  penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas pode ser cumuladas, como por exemplo no crime de calúnia: pena de detenção e multa.

 

Quando uma pessoa comete um crime, nasce para o Estado um direito, o direito de punir que é chamado de Punibilidade. Contudo, esse direito é limitado. Há situações que extinguem a punibilidade. O artigo 108 do Código Penal apresenta um rol exemplificatvo das causas de extinção, como: a morte da pessoa que seria punida, uma nova lei que diz que o fato cometido não é mais crime, o perdão judicial, entre outras causas que estão previstas em outras leis e também Normas Supralegais, e se encerra quando o réu cumprir sua pena. Ocorrendo o cumprimento da pena o Juiz das Execuções Penais declarará extinta a punibilidade.

 

Mas o que acontece se o réu não cumpriu apenas com o pagamento da pena de multa? Enquanto ele não quitar sua dívida, não terá decretada a extinção da sua punibilidade?

 

Há muitas discussões sobre este tema. Entendimentos dizendo que a extinção da punibilidade só se dará após o pagamento da multa e entendimento no sentido contrário.

 

Devido a inúmeros questionamentos sobre este tema, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em revisão do Tema Repetitivo 931, estabeleceu a tese de que a falta de pagamento da pena de multa, depois do cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção de punibilidade para o condenado hipossuficiente (aquele que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento dessa multa sem colocar em risco o seu sustento e o de sua família), salvo se o juízo, em decisão motivada, entender que existem indícios de que a pessoa tem condições de arcar com a sanção pecuniária.

 

Portanto, para ter a sua punibilidade extinta, o réu poderá declarar a sua hipossuficiência, mas essa declaração não é absoluta, poderá ser solicitado comprovações de tal situação, não impedindo o Ministério Público de apresentar provas no sentido contrário.



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