Traduzindo do inglês para o português, a palavra bets significa apostas.
Até 1946 as apostas, os jogos de azar eram permitidos no Brasil. Foram proibidos por meio do Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946. Este decreto restabeleceu a vigência do artigo 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais que dispõe que é contravenção penal "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele". E no §3º a Lei esclarece o que são considerados jogos de azar: "o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; e as apostas sobre qualquer outra competição esportiva".
Contudo, em 12/12/2018, por meio da Lei nº 13.756, as apostas por quotas fixas foram legalizadas, mas condicionadas a uma lei específica para regulamentá-las. Então, por meio da Lei nº14.790/2023, estabeleceu-se que são objetos de apostas de quotas fixas os eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos online. Assim, surgiram um grande número de plataformas online explorando esses tipos de apostas.Agora, com a legalização das apostas esportivas e jogos online, houve um aumento considerável de apostadores. Isso é muito preocupante, pois assim como ocorreu no passado, já há relatos de famílias que entraram em situação de endividamento e comportamentos compulsivos por jogos de azar, um vício.
Com base nesse cenário e com a fundamentação na violação dos princípios constitucionais relativos à proteção da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da livre iniciativa e do direito à saúde, foram apresentadas ao STF duas Ações Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº14.790/2023. As ADI serão analisadas pelo Ministro Luiz Fux que convocou para o dia 11 de novembro uma audiência pública que discutirá o tema, principalmente os associados "à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório".

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