A publicidade é um meio de comunicação em massa que tem por finalidade a divulgação de ideias, marcas, produtos e serviços, cujo objetivo é o convencimento de que o que está sendo divulgado é necessário para um determinado público ou consumidor. Ela pode ser veiculada por diversos meios como televisão, rádio, outdoor, jornais, revistas e pela internet. Há tempos que a internet é considerada o meio mais eficaz de se veicular a publicidade utilizando-se de várias formas de anúncios. Vejamos algumas: banners, Pop-ups, e-mail marketing, publicidade em vídeos, links patrocinados, entre outros.
A plataforma de anúncios de links patrocinados mais conhecida é a Google Ads. Através dela empresas pagam para se destacarem na internet.
Recentemente o Google foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais em um caso de concorrência desleal com links patrocinados.
O conflito se originou quando a marca de uma empresa foi vendida para uma concorrente como palavra-chave no Google Ads. Assim, quando alguém pesquisava por aquela palavra-chave, a concorrente aparecia antes da real proprietária da marca, ocasionando o desvio de clientela. Além de condenar a Google Brasil a indenizar a empresa vítima, a Justiça de São Paulo proibiu o provedor de comercializar aquela marca na sua ferramenta de links patrocinados.
Não temos uma lei específica para regular o mercado de links patrocinados, mas temos legislações que resguardam a propriedade intelectual, regulam a publicidade, protegem os consumidores e a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. E com base nessas legislações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de links patrocinados.
A seguir está o link com a notícia e a decisão da Terceira Turma do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09072024-Terceira-Turma-mantem-condenacao-do-Google-em-caso-de-concorrencia-desleal-com-links-patrocinados.aspx
Comments