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Responsabilidade Civil - Dano Moral

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

O Dano Moral recai sobre os Direitos da Personalidade do indivíduo e como consequência desse dano vem a dor, a humilhação, a angústia, a vergonha, o desequilíbrio. Contudo, o mero aborrecimento, irritação, do dia a dia o que não tira a pessoa da normalidade, não é considerado um dano moral passível de reparação. Esse entendimento foi consolidado no Enunciado 159 do Conselho da Justiça Federal (CJF): O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material.


Por se tratar de algo personalíssimo é muito difícil apurar o dano moral, pois cada pessoa tem sua maneira particular de lidar com os sentimentos, a dor. Dessa forma, para se distinguir um mero aborrecimento de um dano moral é importante analisar cada situação no caso concreto, levando-se em consideração: a gravidade da conduta danosa, os impactos que essa conduta causou na vida da vítima e o meio social em que a vítima vive, pois os valores e tradições podem variar com o lugar, idade e cultura.


Exemplificando: “A”espalhou nas redes sociais uma falsa notícia de que “B” lhe roubou. Por causa dessa falsa acusação, “B”perdeu o seu emprego, perdeu a credibilidade em seu meio social, sua família está sendo discriminada na escola e na vizinhança. A situação que B está vivendo não foi mero aborrecimento do dia a dia. Essa falsa acusação atingiu sua honra, o seu nome e ainda refletiu na imagem da família.


Por esta falsa acusação “A”, além de responder na esfera criminal por ter cometido o crime de Calúnia (art. 138, do Código Penal), responderá na esfera cível: pelos danos materiais causado a “B", pois,  “B” perdeu o emprego, deixando de auferir renda e tornando-se inadimplente com algumas obrigações e responderá também pelos danos morais (artigos 1°, III e 5°, X, da CF, c/c artigos,12 e 927 do CC).



 
 
 

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