Você sabe o que CNCiber?
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 4 de set.
- 2 min de leitura
CNCiber é a sigla dada ao Comitê Nacional de Cibersegurança que é composto por representantes de órgãos da administração pública federal, por representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil e por representantes de entidades da sociedade civil.
O objetivo do CNCiber é orientar a atividade de cibersegurança, avaliar e propor medidas para o desenvolvimento da segurança cibernética no País.
Este comitê foi instituído pelo Decreto nº 11.856, em 26/12/2023. Em seu artigo 6º estão estabelecidas as competências do CNCiber que são: propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança; avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País; formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos; propor medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética; promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética; propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética; e manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.
O Decreto nº 11.856 também instituiu o PNCiber - Política Nacional de Cibersegurança, com a finalidade de orientar a atividade de segurança cibernética no País, cujos objetivos são: promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço; estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos; desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade; fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética; incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e entre o setor privado e a sociedade em geral; desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética.
Saiba mais em: https://www.gov.br/gsi/pt-br/colegiados-do-gsi/comite-nacional-de-ciberseguranca-cnciber





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